Regulatório

Dentro das regras da CVM. Construído para o mercado.

A tokenização não cria um regime novo: ela opera dentro das normas que já existem. Abaixo, como a Forward Factory estrutura emissões sob a regulação da CVM (Res. 88 e 175) e sob os marcos setoriais de carbono (SBCE) e energia (mercado livre).

Valores mobiliários

Quando o token representa um valor mobiliário, a emissão observa a regulação da CVM.

CVM Resolução 88

Crowdfunding de investimento

A Resolução CVM nº 88 disciplina a oferta pública de valores mobiliários de emissão de sociedades empresárias de menor porte, conduzida por meio de plataformas eletrônicas de investimento participativo registradas na CVM. É um regime simplificado: a oferta é dispensada de registro nos termos da norma, com deveres de informação proporcionais ao porte da operação.

O teto de captação é de R$ 40 milhões por emissor, observada a janela e as condições previstas na resolução. Na prática, é o caminho mais direto para estruturar uma oferta regulada de menor porte no Brasil sem o custo e o prazo de um registro tradicional.

Posicionamento da Forward Factory

A Forward Factory opera como camada de infraestrutura para emissões que se enquadram nesse regime: estrutura o lastro contratual (SPE e contratos), mantém o registro relacional auditável de cada emissor e investidor e controla, via whitelisting, quais carteiras detêm e movimentam o token. O objetivo é que a emissão tokenizada seja compatível com a operação conduzida por plataformas registradas, sem mover o compliance para fora da norma.

CVM Resolução 175

Fundos de investimento

A Resolução CVM nº 175 é o marco regulatório dos fundos de investimento no Brasil, consolidando as regras gerais e por classe de ativos e delimitando as responsabilidades dos prestadores de serviço essenciais: administração e gestão. É a estrutura para produtos institucionais de maior porte e para o acesso a gestoras e investidores qualificados.

Por acomodar veículos mais robustos, é o trilho natural quando a operação supera o escopo de uma oferta simplificada e demanda governança, segregação e prestadores regulados.

Posicionamento da Forward Factory

Nesse contexto, a Forward Factory atua na camada técnica: integra o registro off-chain (o espelho relacional de cada posição) ao ativo on-chain, com KYC/AML nativo e controle de transferência por carteira. A tokenização não substitui os prestadores regulados do fundo, ela dá a eles um trilho de emissão, registro e movimentação rastreável de ponta a ponta.

Marcos setoriais

Carbono e energia seguem seus próprios marcos legais. A tokenização é a camada técnica; o enquadramento segue a natureza de cada ativo.

SBCE · Lei 15.042/2024

Mercado de carbono

A Lei nº 15.042, de 12 de dezembro de 2024, institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), um mercado regulado de carbono no modelo cap-and-trade: o poder público define um teto de emissões para os setores regulados e quem emite menos que sua cota pode negociar o excedente. O instrumento de conformidade é a CRVE (Cota Brasileira de Emissões), em que 1 unidade equivale a 1 tCO₂e.

A implantação é gradual, prevista em fases ao longo dos próximos anos. Convivem dois ativos de natureza distinta: a CRVE, do mercado regulado, e o crédito de carbono voluntário, originado de projetos certificados por padrões privados (como Verra e Gold Standard) e adquirido por escolha, não por obrigação legal.

Posicionamento da Forward Factory

A Forward Factory atua na camada de rastreabilidade: estrutura a tokenização de créditos voluntários e de CRVEs de modo que cada tonelada (tCO₂e) tenha origem, titularidade e baixa registradas de forma única, endereçando o risco clássico de dupla contagem. A tokenização não cria nem certifica o crédito e não substitui os registros e certificadoras oficiais; ela dá a esses ativos um trilho de emissão e movimentação auditável.

Mercado livre · Lei 15.269/2025

Energia elétrica

A Lei nº 15.269, de 2025, amplia gradualmente o acesso ao mercado livre de energia (Ambiente de Contratação Livre, ACL), em que gerador e consumidor negociam preço e prazo diretamente. A abertura é progressiva e ainda em curso, não um cenário consolidado. A energia se torna um ativo tokenizável quando há um contrato ou certificado por trás dela: algo que se possa identificar, transferir e liquidar.

Três instrumentos preenchem esse papel: os contratos do ACL, os PPAs (contratos de compra e venda de energia de longo prazo) e os certificados I-REC, que atestam que 1 MWh foi gerado por fonte renovável, no Brasil emitidos pelo Instituto Totum sob o padrão internacional.

Posicionamento da Forward Factory

A Forward Factory representa esses contratos e certificados on-chain, com lastro contratual e rastreabilidade da geração ao consumo, dentro de uma estrutura permissionada. No caso do I-REC, o registro único de emissão, titularidade e aposentadoria endereça o risco de dupla contagem do mesmo MWh. Tokenizar não cria energia nem garante preço: dá trilho digital, rastreável e automatizável, a contratos que já existem.

Fontes dos marcos setoriais: Lei nº 15.042/2024 (SBCE) e Lei nº 15.269/2025 (mercado livre de energia), em seus textos públicos. O I-REC e o Instituto Totum são instrumento e entidade reais de mercado. Conteúdo informativo, não constitui orientação jurídica.

FAQ regulatório

Perguntas frequentes sobre enquadramento.

Aviso

A Forward Factory é uma plataforma de infraestrutura para tokenização de ativos e não presta consultoria, recomendação ou aconselhamento de investimento. As soluções aqui descritas não constituem oferta pública de valores mobiliários. Quando um token representa um valor mobiliário, ele observa a regulamentação correspondente, e a estruturação das emissões adota procedimentos de conheça-seu-cliente e prevenção à lavagem de dinheiro (KYC/AML). Eventuais ofertas observam a regulamentação aplicável da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), incluindo as Resoluções CVM nº 88 e nº 175. Rentabilidade passada não representa garantia de resultados futuros; investimentos envolvem riscos.

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